A PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA ABRANGE APENAS AS PRESTAÇÕES ANTERIORES NÃO COMPREENDIDAS NO QÜINQÜÊNIO PREVISTO NA LEI, SALVO SE, NEGADO, PELA ADMINISTRAÇÃO, O DIREITO QUE SE INSERE NA RELAÇÃO JURÍDICA, ANTES DAQUELE PRAZO, HlPÓTESE EM QUE A PRESCRIÇÃO ATINGE O PRÓPRIO DIREITO POSTULADO. Publicação: DJE nº 6.310/17.06.83/Pág.06
Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 6, da Capital; RE nº 92.879 - SP, j. 19.8.80 (RTJ 100/1.276). Florianópolis, 13 de abril de 1983. Eduardo Luz, Presidente; Reynaldo Alves, Relator.
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